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IDN Conferências NATO REVIEW MAGAZINE

Forças Armadas e a Protecção Civil


 PARTICIPAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS EM ACÇÕES DE PROTECÇÃO CIVIL

 Referências:

  1. Lei nº 31-A/2009 de 7 de Julho (Lei de Defesa Nacional - LDN)

  2. Lei Orgânica nº 1-A/2009 de 7de Julho (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - LOBOFA)

  3. Lei nº 27/2006 de 03 de Julho ( Lei de Bases da Protecção Civil - LBPC)

  4. Decreto-Lei nº 134/2006 de 25 de Julho (Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro - SIOPS)

  5. Lei nº 65/2007 de 12 de Novembro (Enquadramento Institucional e Operacional de Protecção Civil no âmbito Municipal)

  6. Decreto Legislativo Regional nº 16/2009/M de 30 de Junho (Regime Jurídico do Sistema Regional de Protecção Civil da RAM) e Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/M de 30 de Junho (Criação do Serviço Regional de Protecção Civil da RAM)

  7. Decreto Regulamentar Regional nº 24/2003/A de 7 de Agosto (Orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores), com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional nº11/2007/A de 23 de Abril

  8. Decreto-Lei nº124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei nº17/2009 de 14 de Janeiro (Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios)

SITUAÇÃO

  • Nos termos dos diplomas em referência 1. e 2. as Forças Armadas colaboram em missões de protecção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
  • O diploma em referência 3. regulamenta o exercício de funções de protecção civil pelas Forças Armadas no âmbito das suas missões específicas, definindo as formas de colaboração e apoio, bem como os procedimentos para os pedidos e respectivas autorizações, nas situações em que é necessário prevenir riscos, proteger ou socorrer pessoas e bens, constituindo-se como agentes de Protecção Civil.
  1. Conceitos Orientadores

  2. Colaboração/Apoio das Forças Armadas

  3. Activação da colaboração

  4. Representação das Forças

  5. Estados de Alerta  e níveis de activação

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