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Domingo, 5.02.12 | 06h04
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UE - EUSEC RDCONGO


Indice

PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA

Com base na Ação Comum 2005/355/PESC, a União Europeia (UE) constituiu desde 2 de Maio de 2005 uma Missão de Aconselhamento e Assistência em matéria de Reforma do Setor da Segurança na República Democrática do Congo (RDC) (EUSEC RD Congo). Portugal, como Estado membro da União Europeia, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando, nomeadamente, em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei nº 233/96, de 7 de Dezembro. Assim, através da Portaria nº 960/2005 (2ª série), atualizada mais tarde pela Portaria nº196/08 (2ª série) Portugal decidiu participar na EUSEC RD CONGO, desde o seu início, com militares que prestam assessoria às Forças Armadas da República Democrática do Congo (FARDC). Desde Outubro de 2010, Portugal passou a chefiar a Missão por um mandato de dois anos, tendo sido nomeado o Major General Cameira Martins como Chefe de Missão. Atualmente, encontram-se destacados na RDC, no quadro da EUSEC RD CONGO três oficiais do Exército Português.

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MISSÃO

A União Europeia (UE) conduz uma Missão de Aconselhamento e Assistência em matéria de Reforma do Setor da Segurança (RSS) na RDC, designada «EUSEC RD Congo» ou «Missão», a fim de apoiar as autoridades congolesas na criação de uma estrutura de defesa capaz de garantir a segurança dos congoleses, no respeito das normas democráticas, dos direitos humanos e do Estado de Direito, bem como dos princípios de transparência e de boa gestão dos assuntos públicos.

A Missão tem por objetivo, atuando em estreita cooperação e coordenação com os demais intervenientes da comunidade internacional, em particular as Nações Unidas e a Missão de Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), e perseguindo as finalidades supracitadas, prestar apoio concreto no domínio da RSS, criando as condições necessárias à concretização, a curto e a médio prazo, das atividades e projetos baseados nas orientações consignadas pelas autoridades congolesas no plano de reforma das FARDC e retomadas no programa de ação da Missão, nomeadamente:

  • Manutenção do apoio a nível estratégico;
  • Apoio à consolidação da administração e à implantação de um sistema de gestão dos recursos humanos com base nos trabalhos em curso;
  • Apoio à modernização da logística;
  • Apoio ao relançamento do sistema de formação, nomeadamente dos quadros, e, entre outros, ao projeto de Escola de Administração e de Academia Militar em Kananga e aos estudos com vista à Escola de Logística em Kinshasa;

Prossecução, à sua medida, das ações de combate à impunidade no domínio do respeito pelos direitos humanos, incluindo a violência sexual.

A Missão aconselha ainda os Estados-Membros e, sob a responsabilidade destes, coordena e facilita a execução dos seus projetos nos domínios que para ela se revestem de interesse e em apoio dos objetivos que persegue.

O atual mandato expirará em 30 de Setembro de 2012.

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HISTÓRICO

Em 30 de Março de 2005, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 1592 (2005) sobre a situação na RDC, na qual reafirma, o seu apoio ao processo de transição, pedindo ao Governo de união nacional e de transição que leve a bom termo a RSS, e decide prorrogar o mandato da Missão da ONU na RDC (MONUC), definido pela Resolução 1565 (2004).

Em 26 de abril de 2005, o Governo da RDC dirigiu ao Secretário-Geral/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (SG/AR) um convite oficial no sentido de obter a assistência da UE através da criação de uma equipa de aconselhamento e assistência junto das Autoridades congolesas no domínio da RSS.

Em 12 de Abril de 2005, o Conselho aprovou o conceito geral relativo à criação de uma Missão de Aconselhamento e Assistência em Matéria de Reforma do Setor da Segurança na República Democrática do Congo (Ação Comum 2005/355/PESC), tendo a mesma sido constituída em 02 de Maio de 2005.

Na sequência da ratificação da Constituição da Terceira República Congolesa, em 2005, a realização das eleições na RDC, em 2006, veio assinalar o fim do processo de transição e permitir que, em 2007, fosse constituído um governo cujo programa previa, nomeadamente, uma reforma global do setor da segurança, a elaboração de um conceito nacional e medidas prioritárias de reforma nos domínios da polícia, das Forças Armadas e da justiça. A elaboração do plano revisto de reforma das FARDC, e a sua aprovação por parte da Presidência congolesa e da Comunidade Internacional, escalonado em três fases de 2009 a 2025, comprovam o interesse das Autoridades congolesas em implementar, a nível operacional, o processo de RSS na RDC.

As Nações Unidas reafirmaram o seu apoio ao processo de transição e à RSS através de várias resoluções do Conselho de Segurança, e mantêm atualmente na RDC a sua MONUSCO. Em 28 de Maio de 2010, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1925 (2010) convertendo a MONUC, em 1 de Julho de 2010, na MONUSCO, permitindo que, em estreita colaboração com os demais parceiros internacionais, a Missão preste o seu contributo para a ação de reforço e reforma das instituições de segurança que está a ser desenvolvida pelas Autoridades congolesas. Em 28 de Junho de 2011, a Resolução 1991 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas prorroga o mandato da MONUSCO até 30 de Junho de 2012.

A UE tem prestado um apoio constante à RSS na RDC, no contexto mais geral do seu empenhamento em prol do desenvolvimento e da democracia na região africana dos Grandes Lagos, velando por promover políticas compatíveis com os direitos humanos e o direito internacional humanitário, as normas democráticas e os princípios de boa gestão dos assuntos públicos, de transparência e de respeito do Estado de Direito. O atual mandato da Missão expirará em 30 de setembro de 2012.

Ainda, no âmbito RSS, para além da EUSEC RD CONGO a UE estabeleceu a missão EUPOL RD CONGO, missão de polícia europeia na RDC. É uma missão de assistência, enquadramento, de apoio e conselho as autoridades congolesas para a RSS, no âmbito da polícia e da sua interação com a justiça, tendo o pilar da Justiça ficado a cargo da Delegação da União Europeia na RDC.

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Quadro de efetivos actuais  Quadro de efetivos histórico

 Quadro Histórico da Participação Portuguesa
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