Função
O CEMGFA exerce comando completo das Forças Armadas em estado de guerra e o seu comando operacional em tempo de paz.
O CEMGFA poderá delegar nos vice-almirantes ou generais-adjuntos a competência para a prática de actos relativos às áreas que lhe são funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
Compete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:
- Presidir ao Conselho de Chefes de Estado-Maior dispondo de voto de qualidade;
- Planear, dirigir e controlar a execução da estratégia da defesa militar, superiormente aprovada, nomeadamente o emprego operacional do sistema de forças;
- Elaborar e apresentar ao Conselho de Chefes de Estado -Maior a proposta de doutrina militar conjunta;
- Avaliar o estado de prontidão, a disponibilidade, a eficácia e a capacidade de sustentação de combate das forças, bem como promover a adopção das medidas correctivas tidas por necessárias;
- Planear e dirigir o treino operacional conjunto e formular a orientação de treino a seguir nos exercícios combinados;
- Estudar e planear a preparação da passagem das Forças Armadas da situação de tempo de paz para estado de guerra, nomeadamente quanto à mobilização e requisição militares e a forma de participação das componentes não militares da defesa nacional no apoio as operações militares, sem prejuízo e em articulação com os demais serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional;
- Dirigir as operações abrangidas pela alínea anterior em estado de guerra nos casos e nos termos da legislação aplicável;
- Garantir a interacção dos sistemas de comando, controlo e comunicações de âmbito
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