




Outros órgãos na dependência do CEMGFA
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas |
Outros órgãos na dependência do CEMGFA |
Instituto Universitário Militar |
1 - O IUM tem por finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio com base num modelo de ensino superior militar, em que a progressão na carreira resulte da articulação coerente da formação inicial com a formação complementar ao longo da vida. 2 - O IUM rege-se por legislação própria. |
Missões militares no estrangeiro |
As missões militares no estrangeiro, designadamente junto das representações diplomáticas de Portugal e das organizações internacionais de segurança e defesa de que Portugal faz parte, são reguladas por legislação própria. |
Comandos-chefes |
Atribuições e estrutura |
1 - Os comandos-chefes, quando constituídos, são órgãos na dependência do CEMGFA, destinados a permitir a conduta de operações militares em estado de guerra, dispondo os respetivos comandantes, nos termos da lei, das competências, forças e meios que lhes sejam outorgados por carta de comando. 2 - A estrutura e o quadro de pessoal de cada comando-chefe constam do decreto-lei que o constituir. 3 - Os comandos-chefes são órgãos de comando e controlo de natureza conjunta, dependentes, para o emprego operacional, do CCOM. |
LEGISLAÇÃO - Decreto-Lei 184/2014 de 29 de dezembro - Lei Orgânica do EMGFA |