


CISMIL - Centro de Informações e Segurança Militar
Missão e atribuições
O Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) tem, nos termos da lei, por missão, a produção de informações necessárias ao cumprimento das missões específicas das Forças Armadas e à garantia da segurança militar.
Cabe ao CISMIL, no âmbito das suas atribuições específicas, promover, de forma sistemática, a pesquisa, a análise e o processamento de notícias e a difusão e arquivo das informações produzidas, devendo, nomeadamente:
a) Produzir as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares;
b) Accionar os meios técnicos e humanos das Forças Armadas, necessários à produção de informações e à garantia da segurança militar, desenvolvendo a sua actividade de acordo com orientações e directivas emanadas do CEMGFA, em coordenação com os ramos;
c) Dirigir as células de informações militares, quando constituídas;
d) Difundir as informações produzidas, de forma pontual e sistemática, às entidades que lhe sejam indicadas;
e) Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
f) Orientar a instrução de informações nas Forças Armadas;
g) Recolher, processar e disseminar a informação geoespacial para apoio ao planeamento e conduta das operações militares;
h) Dirigir a exploração dos sistemas de informação geoespacial de natureza conjunta;
i) Coordenar as actividades dos adidos de defesa, de acordo com orientações e directivas emanadas pelo CEMGFA;
j) Assegurar a ligação com os adidos de defesa ou militares acreditados em Portugal;
k) Assegurar e participar na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito das informações militares, segurança militar e informação geoespacial;
l) Comunicar às entidades competentes para a investigação criminal e para o exercício da acção penal os factos configuráveis como ilícitos criminais, salvaguardado o que nos termos da lei se dispõe sobre segredo de Estado;
m) Comunicar às entidades competentes, nos termos da lei, as notícias e as informações de que tenha conhecimento e respeitantes à segurança do Estado e à prevenção e repressão da criminalidade.
Estrutura
O CISMIL é dirigido por um contra-almirante ou major-general e tem a seguinte estrutura:
a) Repartição de Planeamento;
b) Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa;
c) Repartição de Produção;
d) Repartição de Segurança e Contra -Informação;
e) Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares;
f) Secção de Apoio.
As actividades de informações levadas a cabo pelas Forças Armadas, necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar, regem--se por legislação própria, de acordo com as atribuições que decorrem da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Em atualização
Contra-Almirante Aníbal José Ramos Borges
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