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Domingo, 5.02.12 | 05h33
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Comando Operacional dos Açores (COA)


 

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 Missão

 Efectuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios que lhe forem atribuídos.

  

Atribuições

  

Elaborar e actualizar os planos de defesa militar e de contingência a nível regional, a serem aprovados pelo CEMGFA;

 

Planear e executar as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do Arquipélago dos Açores;

 

Planear, executar e avaliar o treino operacional conjunto;

 

Planear, treinar e coordenar a colaboração das Forças Armadas no âmbito da Protecção Civil;

 

Colaborar no processo de certificação de forças conjuntas;

 

Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas.

 

[Decreto Lei nº234, de 15SET09. Art.º 21.º]

 

 

COMANDANTE OPERACIONAL DOS AÇORES

 

CCOA TGEN Alfredo Cruz

Tenente-General Alfredo dos Santos Pereira da Cruz

Competências do Comandante Operacional dos Açores

Comandar ao nível operacional, as forças e meios que lhe sejam atribuídos, sendo os Comandantes das Forças Navais, Terrestres e Aéreas, seus subordinados para este efeito;

Representar as Forças Armadas junto das autoridades civis no âmbito regional e assegurar a ligação com as forças e serviços de segurança e protecção civil, a fim de garantir o cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas, com excepção das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas aos ramos;

Coordenar, ao nível operacional, as acções de protecção civil solicitadas, de acordo com legislação nacional e regional;

Representar o CEMGFA no âmbito regional.

[Decreto Lei nº234, de 15SET09. Art.º 23.º]

  

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