


Estado-Maior General das Forças Armadas
Tem por atribuições planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
1. O Estado-Maior-General das Forças Armadas compreende:
- O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- O Estado-Maior Coordenador Conjunto
- O Centro de Operações das Forças Armadas
- Os comandos operacionais e os comandos-chefes que eventualmente se constituam
2. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no exercício do comando, e coadjuvado pelos chefes de estado-maior dos ramos, como comandantes subordinados ouadjuntos, consoante os casos.
3. O Estado-Maior Coordenador Conjunto constitui o órgão de planeamento e apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e compreende:
- Divisões de estado-maior
- Órgãos de apoio geral
4. O Centro de Operações das Forcas Armadas tem uma organização flexível e ligeira tempo de paz e destina-se ao exercício do comando operacional pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e é susceptível de, em estados de guerra, seconstituir em quartel-general conjunto com a composição e estrutura adequadas aoexercício do comando completo.
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