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Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores


 

Assunto: Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial

 

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro, e tendo como referência a data de 31 de Dezembro de 2011, declara-se que:

 

a) O Estado-Maior General das Forças Armadas não tinha qualquer  compromisso plurianual, nos termos do art.º 6.º do presente diploma;

b)Não constavam, dos registos contabilísticos do Estado-Maior General das Forças Armadas, quaisquer registos de pagamentos em atraso. 

 


 

 

Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Estado-Maior-General das Forças Armadas não tem qualquer dívida a fornecedores em 30 de Junho de 2011.

 

 


  

Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Estado-Maior-General das Forças Armadas não tem qualquer dívida a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010.