O Balanço Social foi institucionalizado para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e tornado obrigatório em Portugal, em 1996, para todos os serviços e organismos com pelo menos 50 trabalhadores, através do Decreto-Lei nº 190/96, de 09 de outubro. Embora para os restantes serviços não seja obrigatório, o Balanço Social tem vindo a ser adotado na demonstração do desempenho social da entidade perante os seus colaboradores.
É um instrumento de planeamento e gestão social, pode ser considerado um fator diferenciador entre as instituições por ser um vector primordial na disponibilização de informações diversas, nomeadamente, recursos humanos, económico-financeira e social.
É importante no sentido estratégico do planeamento organizacional. Assim, deve-se basear no resultado de um período e sua variação, para definir metas para os exercícios seguintes.
O Balanço Social apresentado segue o modelo oficial publicado pela DGAEP – Direção da Administração e do Emprego Público, incorporado na sua página oficial.
Contém informação sobre a situação social do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e reporta-se a 31 de dezembro de 2018, e congrega os dados do EMGFA (Restelo, CCOM, COA e COM), do Hospital das Forças Armadas (HFAR) e do Instituto Universitário Militar (IUM) conforme a Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º184/2014, de 29 de dezembro).