O mapa de pessoal é um instrumento de gestão, de elaboração anual, que contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das suas atividades (permanentes ou temporárias).
De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), artigos 29º e 30º, todos os órgãos ou serviços devem disponibilizar o mapa de pessoal através de afixação em local próprio e publicação na respetiva página eletrónica.