Mensagem
"Servir Portugal com relevância, construindo as Forças Armadas do futuro".
Encaro o exercício deste cargo com sincera e manifesta humildade. Estou consciente de que deverei atuar com superlativo sentido de responsabilidade e desmedida lealdade, com cabal perceção da realidade e amplo discernimento, com inteira disponibilidade e reforçado espirito de cooperação e, também, com a necessária determinação para bem servir e honrar.
"Que quem quis, sempre pôde".
Competências do CEMGFA
1. O CEMGFA é o principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional, e o chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas, com competência fixada na lei.
2. O CEMGFA é responsável pelo planeamento e implementação da estratégia militar operacional, tendo na sua dependência hierárquica os Chefes de Estado-Maior dos ramos, para as questões que envolvem a prontidão, emprego e sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, respondendo em permanência perante o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas.
3. Em situação não decorrente do estado de guerra, o CEMGFA, como comandante operacional das Forças Armadas, é o responsável pelo emprego de todas as forças e meios da componente operacional do sistema de forças, para cumprimento das missões de natureza operacional, nos planos externo e interno, incluindo a cooperação com as forças e serviços de segurança e a colaboração em missões de proteção civil.
4. No contexto do referido no número anterior, o CEMGFA tem o comando operacional sobre as forças e meios que se constituam na sua dependência, tendo como subordinados diretos os respetivos comandantes.
5. A sustentação das forças e meios referidos no número anterior compete aos ramos das Forças Armadas, dependendo os respetivos Chefes de Estado-Maior do CEMGFA, para este efeito.
6. Para efeitos de apoio ao exercício do comando por parte do CEMGFA, podem ser colocados na sua dependência direta os comandos de componente dos ramos, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplicáveis a situações específicas de emprego operacional de forças e meios, a definir caso a caso.
7. Em estado de guerra, o CEMGFA exerce, sob a autoridade do Presidente da República e do Governo, o comando completo das Forças Armadas:
a. Diretamente ou através dos comandantes-chefes para o comando operacional, tendo como comandantes adjuntos os Chefes de Estado-Maior dos ramos;
b. Através dos Chefes de Estado-Maior dos ramos para os aspetos administrativo-logísticos.
8. O CEMGFA pode delegar ou subdelegar competências nos órgãos na sua direta dependência, para a prática de atos relativos às áreas que lhes são funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação das mesmas.
9. Dos atos do CEMGFA não cabe recurso hierárquico.
10. Compete ao CEMGFA definir a organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos do EMGFA.
Biografia do General José Nunes da Fonseca
General José Nunes da Fonseca biography
Biografhie du Général José Nunes da Fonseca