A Lei n.° 54/2008, de 4 de setembro, cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), constituído como entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas (TC) e desenvolve atividade no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas. Nos termos do n.° 2 do artigo 70.º da mesma lei, são consideradas atividades de risco agravado, “as atividades que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial, bem como quaisquer outras suscetíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas participem ou seus familiares".
Neste âmbito, o CPC aprovou uma Recomendação em 1 de julho de 2009, nos termos da qual os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo máximo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas. Este prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2009 e, em 7 de abril de 2010, o CPC aprovou a Recomendação de publicitação no portal da respetiva entidade, na internet, do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) aprovado. Na sequência da Recomendação do CPC n.° 5/2012 de 7 de novembro de 2012 (Diário da República, 2.º série, 13 de novembro de 2012), foi incluído um mecanismo de acompanhamento e gestão de CONFLITOS DE INTERESSES.
No seguimento do questionário efetuado junto das entidades e órgãos, de molde a avaliar a aplicação e o grau de eficácia das recomendações anteriormente emanadas, em 1 de julho de 2015, o CPC emitiu uma recomendação, com o intuito de alertar para a importância do PGRCIC e para a identificação de modo exaustivo dos riscos e das correspondentes medidas preventivas, assim como da necessidade da designação de responsáveis setoriais e de responsável geral pela monitorização da aplicação das medidas e pela elaboração dos relatórios anuais.
Decorrente dos parágrafos supra, este plano confere prioridade à gestão do risco de corrupção decorrente das atividades de AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS/EMPREITADAS; GESTÃO FINANCEIRA; GESTÃO PATRIMONIAL; GESTÃO DE PESSOAL; GESTÃO CLÍNICA E GESTÃO DO ENSINO/FORMAÇÃO.