Relatórios de Atividades
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), a estrutura superior das Forças Armadas compreende, entre outros órgãos, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), que se constitui como o quartel-general das Forças Armadas, o qual é regulado pelo Decreto-Lei n.º 184/2014 de 29 de dezembro – Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (LOEMGFA), pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2015 de 31 de julho e pelas Diretivas aprovadas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).
Decorrente do Decreto-lei n.º 183/96, de 27 de setembro, todos os serviços e organismos da administração pública central, institutos públicos que se revistam da natureza de serviços personalizados e fundos públicos, deverão obrigatoriamente elaborar o relatório anual de atividades, resultante da aplicação do plano executado no ano transato.
Neste sentido, através da Diretiva n.º 38/CEMGFA/15, de 13 de outubro, entre outros aspetos, definiram-se os conceitos e as entidades que devem apresentar os seus próprios relatórios, colaborando e, simultaneamente, participando, na elaboração do relatório de atividades global do Estado-Maior-General das Forças Armadas (RAEMGFA).
O relatório de atividades constitui um marco no ciclo de gestão de qualquer organismo, pois revela o produto final do conjunto de intentos traçados, materializados na definição de objetivos constantes do plano de atividades, aferindo da forma e em que medida foram concretizados esses objetivos, assim como da capacidade demonstrada para encontrar as respostas adequadas em face dos desafios que, de alguma forma, influenciaram a sua execução.
Relatório de Atividades 2021
Relatório de Atividades 2020
Relatório de Atividades 2019
Relatório de Atividades 2018
Relatório de Atividades 2017
Relatório de Atividades 2016