


Programa de Estágios Curriculares
Estado-Maior-General das Forças Armadas abre programa de estágios curriculares
O Estado-Maior-General das Forças Armadas, numa política de abertura ao exterior e de apoio à formação, está a aceitar estágios curriculares nas diferentes áreas orgânicas da sua estrutura.
Áreas de formação para estágios: - Planeamento Estratégico; - Relações Internacionais; - Comunicação e Relações Públicas; - Protocolo; - Ciberdefesa; - Tecnologias de Informação; - Auditoria Interna; - Contratação Pública; - Igualdade de Género; - Gestão Ambiental; - Direito. Procedimento de candidatura: As candidaturas para a realização de estágios devem ser dirigidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e remetidas, nomeadamente através de correio eletrónico estagios.direc@emgfa.pt sendo acompanhadas do curriculum vitae e de carta de candidatura, segundo o modelo disponível, conforme modelo abaixo disponível. O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), após receção da proposta de candidatura contactará o candidato(a) para que sejam efetuados os passos seguintes da referida candidatura (poderão eventualmente ser solicitados documentos adicionais ao candidato(a)); A proposta de seleção de candidatos é efetuada por avaliação curricular, tomando-se em consideração as habilitações académicas e a experiência anterior eventualmente existente; No âmbito do processo de apoio à decisão para seleção, os candidatos podem ser convocados para a realização de entrevistas; A proposta de seleção dos candidatos é submetida internamente ao CEMGFA para aprovação, sendo posteriormente comunicada a decisão aos estabelecimentos de ensino e formação ou aos candidatos, conforme o caso. Normas e documentos reguladores dos estágios:
As candidaturas para estágios podem ser apresentadas quer por estabelecimentos de ensino ou formação, numa base casuística, como suportadas em protocolos estabelecidos com o EMGFA. De igual forma também podem ser apresentadas autonomamente, por alunos ou formandos interessados na sua realização, desde que o pedido seja acompanhado de prova de inscrição no estabelecimento de ensino ou formação e indique a identificação e contacto do professor orientador de estágio.
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